✔️ Informações revisadas e atualizadas em março de 2024 por Eduardo López

Opinião da Leondor Limited

Opiniões e informações sobre a corretora Leondor Limited

¿É o corretor Leondor Limited realmente confiável? É seguro para você investir seu dinheiro nesta empresa? Nesta seção, analisaremos o corretor e sua reputação como tal na Internet.
Convidamos qualquer pessoa com experiência nesta empresa, a deixar um comentário com a sua experiência e a dar ao corretor uma pontuação de acordo com a sua experiência com a mesma.

Deve-se notar que uma das páginas da web está em inglês (a da Leondor Limited, mas não a do Grupo Leondor), não tem uma versão em espanhol / espanhol, mas também decidimos realizar a revisão, pois recebemos mensagens de clientes de Falando espanhol pedindo ou solicitando informações sobre este corretor.

O corretor Leondor Limited é um corretor de: CFDs.

O corretor menciona fazer parte da: Leondor Limited.

A Leondor Limited está sediada em: Londres, Reino Unido (pelo menos no site do Grupo Leondor).

Se falamos de regulamentação, Leondor Limited é: a empresa menciona ser regulamentada pela CySEC (Chipre) e pelos órgãos reguladores das Seychelles (FSA Seychelles) e das Ilhas Virgens Britânicas (FSC), mas o engraçado é que não pudemos verificar nenhum dos regulamentos mencionados acima, então acreditamos que se trata de um corretor não regulamentado.

Site da Leondor Limited
Site da Leondor Limited
Site do Grupo Leondor
Site do Grupo Leondor

Vamos continuar a analisar os diferentes tipos de conta que a Leondor Limited oferece. No caso da Leondor Limited, notamos que ela oferece 3 tipos diferentes de contas: a Conta CFD Básica, a Conta CFD Ouro e a Conta CFD Corporativa.

Vamos começar com CFD básico: Depósito inicial de € 1.000, 100% stop out, negociação por telefone, suporte do market hour, segregação de fundos, educação: seminários e webinars.

Gold CFD: Depósito inicial de € 5.000, 100% stop out, negociação por telefone, suporte de horário de mercado, segregação de fundos, alavancagem até 1: 400, educação: seminários e webinars, ajuda de analistas especialistas da Leondor.

O último tipo de conta é o Conta CFD Corporativa: Depósito inicial de € 15.000, 100% stop out, negociação por telefone, suporte de horário de mercado, segregação de fundos, alavancagem até 1: 400, educação: seminários e webinars, ajuda de analistas especialistas da Leondor.
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As plataformas utilizadas para operar são: não especificadas, assumimos que a própria plataforma de Leondor.

Agora, sim, iremos analisar os diferentes recursos e ajudas que a corretora oferece aos corretores em seu site: vídeos educacionais e webinars (em inglês), calendário econômico (em inglês), estratégias de negociação (em inglês), explicação sobre os instrumentos que são possíveis de negociar (em inglês).  

Recursos do corretor Leondor Limited

Você quer conhecer o melhor corretora de 2021? Descobrir AQUI

Informações adicionais sobre a empresa

Número de telefone: +52 5585261907 (México), +507 8339637 (Panamá), +51 17009754 (Peru) - + 44-1174090246 Grupo Leondor (Reino Unido)

Email: [email protegido], [email protegido]

Website: leondorltd.com, leondorgroup.com

Esclarecimento: A corretora Leondor Limited atua em diversos países, portanto as informações fornecidas podem não se aplicar ao seu país, esta revisão é direcionada à América Latina e / ou Espanha.

* Bônus ou promoções: Nenhum no momento

Avaliação Limitada Leondor

Com as informações de que dispomos até agora, os comentários e análises, avaliações e críticas de usuários e comerciantes, nossa opinião ainda não é muito clara, mas sugerimos cautela. Por quê? Parece-nos muito estranho que mencionem ser um corretor regulamentado quando não o são, não conseguimos encontrar o suposto regulamento da empresa.  

Você conhece este corretor? Você acha que nossa opinião não está correta? Você operou com ele? Deixe um comentário com a sua experiência.

Você faz parte de Leondor Limitada? Você é representante ou trabalhador da empresa? Escreva para nós em >> esta forma << 

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Eduardo lopez

Editor e Copywriter

Eu sou Eduardo López Martínez, nasci em Madrid, Espanha e tenho 48 anos. Sou jornalista e faço parte da equipe Brokersdeforexconfiables.com. Quer saber um pouco mais sobre mim? Convido você a ler minha biografia.

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44 comentários sobre «Leondor Limited - leondorltd.com»

  1. Axel resposta

    Bom dia, tentei meus serviços de chargeback para recuperar o dinheiro embora no começo não acreditei neles, felizmente correu bem para mim, recuperei o dinheiro e tranquilidade, muito obrigado

    • corretoresforexdeconfianca.com resposta

      Olá Axel, que notícia fantástica! Agradecemos por nos ter contado, sabemos que às vezes as pessoas têm dúvidas mas também sabemos que quase sempre isso é conseguido. Nossa recomendação é que se você pretende investir novamente, primeiro verifique o nome da corretora em nosso site ou você também pode nos consultar, teremos o maior prazer em ajudá-lo.

      Recomendamos a todos os atingidos que procurem recuperar o dinheiro através de empresas especializadas neste tipo de gestão desde o CHAT que temos na web ou no seguinte link: Recupere o seu dinheiro, estamos do seu lado

      Antes de tomar outra decisão de investimento, confira este link: https://zuverlassigerforexbroker.com/beste-Makler-2021/

      Felicidades.

  2. Karla gonzales resposta

    Esta semana meu marido supostamente da Austrália da Globex Finance LTD convocou uma operação de $ 1000.00, como uma linha de crédito que eles aprovaram, e após 3 dias ele já havia acumulado $ 110 dólares em operações financeiras. E em menos de uma semana ele teve que enviar $ 1000 para uma conta bancária da Leondor LTD em Hong Kong. E eles praticamente o assediaram dizendo que se ele não depositasse aquele dinheiro, ele teria referências bancárias ruins e que seria difícil para eles lhe darem qualquer tipo de crédito no futuro. Eles não forneceram o RUC / NIT / TAX ID ou outro número de registro que identifique a Leondor LTD.

    POR FAVOR, NÃO SE ENGANHE. VIL SCAM

    • corretoresforexdeconfianca.com resposta

      Olá Karla, agradecemos por compartilhar conosco sua experiência com a corretora Leondor Limited, a princípio, como você decidiu investir com eles? Talvez eles tenham ligado para você ou você deixou suas informações em um anúncio?

      Você tem alguma outra informação sobre o corretor? Dados ou informações relevantes sobre sua experiência com eles. Se eu não pagasse, teria referências bancárias ruins? É realmente incrível o que você mencionou sobre a Leondor Limited.

      Uma saudação

      • Alexandre Fuenmayor

        São iguais à Globex Finance LTD. Luis Bussola (venezuelano), Erika Mogrovejo Venegas (peruano - venezuelano) Williams Suarez (venezuelano) Giovanni de la Paz (mexicano) e a sequestradora Rosa Maria Venegas Sanchez (peruana). Esta banda operou em vários países mudando de nome. Seus filhos Lissette Mogrovejo Venegas (com um mandado de prisão na Venezuela Ninibeth Mogrovejo Venegas (trabalha como maquiador em Lima, Peru) e Jesus Mogrovejo Venegas (vendedor de resorts em Puerto Vallarta. Alguns desses membros atualmente operam no México. Quem quiser mais informações, escreva para mim em enviar

      • corretoresforexdeconfianca.com

        Olá, Alexander, há alguma maneira de verificarmos o que você mencionou sobre a Leondor Limited? Ou estamos ainda mais interessados ​​em informações para ajudar a recuperar o dinheiro para as pessoas afetadas pela Leondor Limited.

        Uma saudação

      • Alexandre Fuenmayor

        Conforme mencionado anteriormente, as pessoas que trabalham para Globex Finance LTD PTY estão localizadas no seguinte endereço: Calle Taxco 14, Roma Sur, Cuauhtémoc, 06760 Cidade do México, CDMX andar 7. O analista Luis Bossola de nacionalidade venezuelana, telefone +5215548659150 os vendedores Willams Suarez Venezolano +5215582267973 e Giovanni De La Paz Mexicano que em seu perfil no Instagram diz que trabalha para uma empresa chamada Capamarketing que, aliás, está localizada no mesmo endereço anteriormente citado, chega à conclusão de que quem os alugou o o espaço deve ter informações mais detalhadas sobre essas pessoas. Seu endereço é Pedro Romero de Terreros 25, código 2, Col del Valle Nte, Benito Juárez, 03100 Col Lázaro Cárdenas, CDMX. Além desses vendedores, há outros 2 mais um certo Luis Milo (mexicano) +5215580929006 e um certo Dulio (mexicano) +5215531893013. No departamento de telemarketing, temos uma garota chamada Natasha Quero Montoro (venezuelana) +584242514020, aparentemente vendendo carros usados ​​para a área de Hatillo Caracas. Por outro lado, Erika Mogrovejo Venegas (peruano - venezuelana) Carteira de identidade nº 22.017.639, (por enquanto não tenho o DNI) se passando por Maria Messiano (operadora de atendimento) sua filha Isabella Mogrovejo Venegas atualmente na cidade do México estudando para os lados de Coyoacán. Sua mãe Rosa Maria Venegas Sanchez (peruana) DNI. 06644769. Com muita família no Peru, especificamente em Lima. Para clientes peruanos, em breve estarei publicando mais informações, no momento em que compartilho com vocês que foram afetados até agora por este corretor.

      • corretoresforexdeconfianca.com

        Olá Alexander, muito obrigado por todas essas informações sobre a Leondor Limited.

      • Anônimo

        A remessa desta matéria penal à Câmara de Cassação Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, para efeitos de proferimento do respectivo pronunciamento sobre a procedência ou não do pedido de Extradição Ativa na matéria penal em que apareçam (sic) como arguidos (sic ) a (sic) cidadã (sic) Lissette Mogrovejo Venegas, portadora da carteira de identidade n.º V-22.912.603, nos termos do artigo 383.º do Código Orgânico de Processo Penal (…) Ora, conforme anteriormente referido indiciada contra a cidadã Lissette Mogrovejo Venegas, foi expedida medida judicial preventiva de privação de liberdade, a qual está em pleno vigor.

        Da mesma forma, observa-se que os crimes atribuídos à cidadã Lissette Mogrovejo Venegas, pelos quais se pede sua extradição ativa, foram cometidos no território da República Bolivariana da Venezuela e estão previstos em nossa legislação, pelo que devemos:
        O crime de fraude é tipificado no artigo 462 do Código Penal, publicado no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela nº 5.768, Extraordinário, de 13 de abril de 2005, nos seguintes termos:

        (...) Artigo 462.- Quem, com artifícios ou meios capazes de enganar ou espantar a boa fé alheia, enganando-o, buscar para si ou para outrem lucro injusto em prejuízo de outrem, é punido com pena de prisão de um a cinco anos. A pena será de dois a seis anos se o crime tiver sido cometido:
        1.- Em prejuízo da administração pública, entidade autónoma de que o Estado tenha interesse ou instituto de assistência social.
        2.- Infundir na pessoa ofendida o medo de um perigo imaginário ou a convicção equivocada de que deve cumprir uma ordem da autoridade.
        Quem cometer o crime previsto neste artigo, com recurso a documento público falsificado ou alterado como meio de engano, ou com a emissão de cheque sem provisão de fundos, incorrerá na pena correspondente aumentada de um sexto para um terço (...)

        .
        Da mesma forma, o crime de associação para a prática de crime está enquadrado no artigo 37, da Lei Orgânica contra o Crime Organizado e Financiamento do Terrorismo, publicada no Diário Oficial da União nº 39.912, de 30 de abril de 2012, nos termos Segue:

        (…) Associação
        Art. 37. Quem fizer parte de grupo do crime organizado será punido ou punido pelo simples fato da associação com pena de prisão de seis a dez anos (...)

        .
        Da mesma forma, o crime de lavagem de dinheiro é tipificado no artigo 35, inciso 1, da referida Lei Orgânica contra o Crime Organizado e Financiamento do Terrorismo, nos seguintes termos:

        (…) Lavagem
        Art. 35 Quem, por si ou por intermediário, for dono ou dono, possuidor ou possuidor de capitais, bens, fundos, bens ou benefícios, sabendo que procedem direta ou indiretamente de atividade ilegal, será punido ou punido com pena de prisão de dez a quinze anos e multa equivalente ao valor do aumento de capital obtido ilicitamente.
        A mesma pena será aplicada a quem, por si ou por intermediário, exercer as seguintes atividades:
        1. A conversão, transferência ou transferência por qualquer meio de bens, capitais, ativos, lucros ou sobras, a fim de ocultar ou ocultar a origem ilícita dos mesmos ou para ajudar qualquer pessoa que participe na prática de tais crimes a evitar as consequências jurídicas de suas ações (...)

        .
        E o crime de contratação indevida é tipificado no artigo 214 da Lei das Instituições do Setor Bancário, publicada no Diário Oficial da União nº 39.491, de 19 de agosto de 2010, nos seguintes termos:

        (…) Art. 214.- Quem, sem estar autorizado, exercer atividade financeira, de crédito ou de câmbio, arrecadar recursos do público regularmente, ou exercer qualquer atividade, é punido com pena de prisão de 8 (oito) a 12 (doze) anos das atividades expressamente reservadas às pessoas sujeitas ao controle da Superintendência das Instituições do Setor Bancário (...)

        .
        Por sua vez, o RoE, no Código Penal, no que diz respeito às disposições legais aplicáveis ​​ao caso, prevê e pune o crime de fraude nos artigos 248 a 251, da seguinte forma:

        (...) Artigo 248
        1. Cometem fraude quem, com o fim de lucro, se engana a ponto de causar erro a outrem, induzindo-o a praticar um ato de disposição em seu próprio prejuízo ou prejuízo alheio.
        2. Os seguintes também são considerados réus:
        a) Aqueles que, com fins lucrativos e por meio de qualquer manipulação informática ou dispositivo similar, obtenham a transferência não consensual de qualquer bem patrimonial em detrimento de outro.
        b) Os que fabricam, introduzem, possuem ou facilitam programas informáticos especificamente destinados à prática dos golpes previstos neste artigo.
        c) Quem, por meio de cartões de crédito ou débito, ou dos cheques de viagem, ou dos dados neles contidos, efectuar operações de qualquer espécie em prejuízo do seu titular ou de terceiros.
        Articulo 249
        Os reclusos por fraude são punidos com pena de prisão de seis meses a três anos, se o valor da fraude for superior a 400 euros. Para a determinação da pena, serão levados em consideração o valor do defraudado, o prejuízo econômico causado à parte lesada, as relações entre esta e o fraudador, os meios por ele utilizados e quaisquer outras circunstâncias que sirvam para avaliar a gravidade da infração.
        Articulo 250
        1. O crime de fraude será punido com pena de reclusão de um a seis anos e multa de seis a doze meses, quando:
        1ª Cai nas necessidades básicas, casas ou outros bens de reconhecida utilidade social.
        2º É perpetrada abusando da assinatura alheia, ou subtraindo, ocultando ou desabilitando, total ou parcialmente, qualquer processo, arquivo, protocolo ou documento público ou oficial de qualquer espécie.
        3º Cai sobre bens que compõem o patrimônio artístico, histórico, cultural ou científico
        4º. Revista especial de gravidade, levando em consideração a entidade do dano e a situação econômica em que se encontra a vítima ou sua família.
        5 ª. Quando o valor da fraude for superior a 50.000 euros.
        6º. Comete abusos nas relações pessoais entre a vítima e o fraudador, ou este tira partido da sua credibilidade comercial ou profissional.
        7º. Fraude processual é cometida. Aqueles que, em qualquer ação judicial de qualquer natureza, manipulem as provas nas quais pretendem fundamentar suas denúncias ou se valerem de fraude processual análoga, ocasionando erro do Juiz ou do Juízo e levando-os a expedir resolução lesiva dos interesses econômicos a outra parte ou um terceiro.
        2. Concorrendo a 4ª, 5ª ou 6ª circunstâncias com a 1ª do número anterior, são aplicadas as penas de prisão de quatro a oito anos e multa de doze a vinte e quatro meses.
        Articulo 251
        Você será punido com pena de prisão de um a quatro anos:
        1ª Quem, atribuindo falsamente a uma coisa móvel ou imóvel o poder de disposição que lhe falta, seja porque nunca o teve, seja porque já o exerceu, aliena, onera ou aluga a outro, em detrimento deste ou de terceiro.
        2ª Aquele que dispõe de um bem móvel ou imóvel que esconda a existência de qualquer encargo sobre ele, ou que, alienando-o como livre, o onera ou aliena novamente antes da transferência definitiva para o adquirente, em detrimento deste ou de terceiro .
        3º Quem concede um contrato simulado em prejuízo de outro (...)

        .
        Da mesma forma, o artigo 570 bis do referido código pune o crime de associação ilícita, da seguinte forma:

        (…) Artigo 570 bis
        1. Os que promovem, constituem, organizam, coordenam ou dirigem uma organização criminosa são punidos com pena de prisão de quatro a oito anos se tiver por objecto ou por objecto a prática de crimes graves, e com pena de prisão de três a seis anos. anos em todos os outros casos; e os que participarem ativamente da organização, dela fizerem parte ou cooperarem economicamente ou de qualquer outra forma com ela, serão punidos com pena de reclusão de dois a cinco anos se sua finalidade for a prática de crimes graves, e com a pena de reclusão de um a três anos em todos os outros casos.
        Para os fins deste Código, entende-se por organização criminosa o grupo formado por mais de duas pessoas com caráter estável ou por tempo indeterminado, que de forma concertada e coordenada distribuem diversas tarefas ou funções para a prática de crimes, bem como para a execução praticou a perpetração repetida de má conduta.
        2. As penalidades previstas no número anterior serão aplicadas na metade superior quando a organização:
        a) é composta por um grande número de pessoas.
        b) possui armas ou instrumentos perigosos.
        c) Dispõe de meios tecnológicos de comunicação ou transporte avançados que, pelas suas características, são especialmente adequados para facilitar a execução de crimes ou a impunidade dos culpados.
        Se duas ou mais dessas circunstâncias coincidirem, penalidades de maior grau serão impostas.
        3. As penas respectivamente previstas neste artigo serão aplicadas na metade superior se os crimes forem contra a vida ou integridade das pessoas, liberdade sexual, liberdade e indenização ou tráfico de pessoas (...)

        .
        Da mesma forma, os artigos 301 e 302 do referido Código dispõem e punem o crime de lavagem de dinheiro, da seguinte forma:

        (...) Artigo 301
        1. Quem adquire, possui, usa, converte ou transmite bens, sabendo que estes têm a sua origem em atividade criminosa, cometida por si ou por qualquer terceiro, ou praticar qualquer outro ato para ocultar ou ocultar a sua origem ilícita, ou Para ajudar o autor da infração ou infração a evitar as consequências jurídicas de suas ações, será punido com pena de prisão de seis meses a seis anos e multa de três vezes o valor da mercadoria. Nestes casos, os juízes ou tribunais, tendo em conta a gravidade do facto e as circunstâncias pessoais do infractor, podem também impor-lhe a pena de inabilitação especial para o exercício da sua profissão ou indústria pelo período de um a três anos, e acordam a medida de encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento ou instalações. Se o fechamento for temporário, sua duração não pode exceder cinco anos.
        A pena será imposta na sua metade superior quando os bens forem provenientes de algum dos crimes relacionados ao tráfico de drogas tóxicas, entorpecentes ou psicotrópicas descritos nos artigos 368 a 372 deste Código. Nestes casos, aplica-se o disposto no artigo 374 deste Código.
        A pena também será imposta na sua metade superior quando os bens forem oriundos de qualquer dos crimes constantes dos capítulos V, VI, VII, VIII, IX e X do Título XIX ou de qualquer dos crimes do Capítulo I do Título XVI .
        2. Com as mesmas penas, será sancionada a ocultação ou ocultação da verdadeira natureza, origem, localização, destino, movimento ou direitos sobre os bens ou bens dos mesmos, consoante os casos, sabendo-se que procedem de algum dos crimes expressa na seção anterior ou um ato de participação nelas.
        3. Se os factos forem cometidos por negligência grosseira, a pena é de pr isão de seis meses a dois anos e o triplo de multa.
        4. O culpado será igualmente punido ainda que o crime que deu origem aos bens, ou os actos punidos nos artigos anteriores, tenham sido cometidos, total ou parcialmente, no estrangeiro.
        5. Se o culpado tiver obtido lucros, os mesmos serão apreendidos de acordo com as regras do artigo 127.º deste Código.
        Artigo 302.
        1. Nos casos previstos no artigo anterior, a metade superior das penas privativas da liberdade incide sobre os titulares de entidade que se dedique aos fins nele indicados, sendo a pena superior em grau aos dirigentes, administradores ou responsáveis ​​pelas organizações mencionadas.
        2. Nestes casos, quando nos termos do artigo 31 bis uma pessoa colectiva for responsável, serão aplicadas as seguintes penas:
        a) Multa de dois a cinco anos, se o crime cometido pela pessoa singular for punível com pena de prisão superior a cinco anos.
        b) Multa de seis meses a dois anos, nos restantes casos. Atendendo às regras estabelecidas no artigo 66 bis, os juízes e tribunais também podem aplicar as penas previstas nas letras b) ag) do artigo 7º do artigo 33 (…)

        .
        Em relação ao crime de contratação indevida, o citado Código substantivo não prevê expressamente a referida infração penal, porém, pode ser subsumida ao da fraude, que se tipifica no referido instrumento legal, a partir da análise dos elementos que a compõem o tipo de infracção a que se refere o nosso Código Penal, podemos estabelecer semelhança nos referidos elementos.
        Por fim, consta do expediente que a pena que poderia ser imposta à cidadã Lissette Mogrovejo Venegas, não é a morte ou prisão perpétua, visto que o crime mais grave imposto ao referido cidadão estabelece a pena que em Seu limite máximo não ultrapassa quinze (15) anos de reclusão, portanto, da mesma forma, são atendidos os requisitos de origem da extradição.

      • Anônimo

        SE EXISTIR UMA FORMA DE VERIFICAR. TENHO AS IDENTIFICAÇÕES DESTES SCAMMERS. LISSETTE MOGROVEJO VENEGAS CHEFE PRINCIPAL

      • corretoresforexdeconfianca.com

        Olá Alexandre, se você puder enviar esta informação nós agradeceremos, há muitas pessoas que apreciarão o máximo possível de dados que você puder dar sobre todos os corretores com os quais essas pessoas fraudaram savers, esperamos por todas as informações o mais rápido possível para podermos descobrir a todos eles e que todos saibam quem roubou todas as suas economias.

        Obrigado Alexander.

    • corretoresforexdeconfianca.com resposta

      Olá Anônimo, obrigado pela informação, é este o responsável pela Leondor Limited?

      Saudações.

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